capacidade civil
MERCEDES DA SILVA VASCO, menor, com 13 anos de idade e CARLA DA SILVA VASCO, menor, com 8 anos de idade, neste ato, representadas por sua mãe MARIA DA SILVA, brasileira, portadora da Carteira de Identidade/RG n° 84569475-8 SSP-PR e CPF n° 467.457.325-93, residentes e domiciliadas na Rua Antônio Gaspar, 58, Bairro Torres, Guarapuava-PR, por intermédio de sua procuradora, com instrumento anexo (doc. 01) , Advogada Juliana Amaral, inscrita na OAB-PR n° 23.895, com escritório profissional na Rua José Marques, 85, nesta cidade, onde recebe intimações e notificações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com suporte no artigo 733 do CPC e demais dispositivos legais aplicáveis, interpor pedido de
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE PRISÃO
contra JOÃO ROBERTO VASCO, residente e domiciliado na Rua das Pedras nº 55 e, com endereço comercial na Rua Lauro Cardoso nº 47, Centro, Garapuava-PR, pelas razões de fato e direito, que a seguir passará a expor:
II - DOS FATOS
Na Ação n° 3.668960000.555-00 que homologou o acordo entre as partes, que tramitou nesta Comarca, cópia em anexo (doc. 02), o Executado acordou pagar a titulo de alimentos às Exequentes a importância de 2 (dois) salários mínimos mensais.
Como sabido os alimentos tem por finalidade a subsistência do alimentando, para que possa viver com dignidade cobrindo suas despesas de alimentação, vestuário, educação, lazer e outras necessidades humanas. Porém, o requerido deixou de pagar os alimentos, sendo que atualmente, somente a requerente é quem arca com tais despesas, necessitando do judiciário para cobrar os valores devidos a suas filhas. Ressalta-se ainda que o Exequente não passa por nenhuma dificuldade financeira, pois adquiriu recentemente um carro no valor de R$