Capacidade Ativa e Passiva
Unijuí – Campus Santa Rosa
Capacidade Política Ativa
E
Capacidade Política Passiva
Acadêmica: Flávia Alessandra Perinazzo
Curso: Direito
Disciplina: Direito Eleitoral
Santa Rosa, Agosto de 2015.
Capacidade Política Ativa Os menores de dezesseis anos não podem exercer seu direito de votar, porque podem ter o direito de votar a partir de dezesseis anos se quiserem porque é facultativo, como diz o Artigo 14, Inciso II, alínea c da Constituição Federal. Assim a partir de dezoito anos é obrigatório votar como diz o Artigo 14, § 1º da Constituição Federal.
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. Os Conscritos (jovens que estão no cumprimento do serviço militar obrigatório ou alternativo) não podem exercer a capacidade política ativa que é o direito de votar, e também aqueles que tenham os seus direitos políticos suspensos por algum motivo que está previsto no Artigo 15 da Constituição Federal.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I – cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II – incapacidade civil absoluta;
III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. Não se exerce o direito de votar também quando o voto não é secreto e periódico. Então estamos infringindo uma lei da Constituição Federal, a nossa lei máxima, que essa está no Artigo 60, § 4º, Inciso II da Constituição Federal, que diz que o voto é universal, secreto,