Capa
A importação é constituída por:
Comercial – sem interferência de qualquer organismo nacional ou internacional, a empresa escolhe o produto a ser importado (matéria-prima, insumos, produtos acabados para revenda), de que país e de que produto estrangeiro. Algumas importações tem restrições de alguns países (um exemplo são os chamados “diamantes de sangue”, que tem sua importação proibida em todo o mundo pela Assembléia Geral das Nações Unidas que aprovou a Resolução 56/263 de 13 de março de 2002, que consiste na criação de um sistema internacional de certificação da origem das pedras, conhecida como Processo de Kimberley). Também deve assinalar as condições de compra como pagamento, meio de transporte e os Incoterms, preço, e informar os documentos necessários a serem emitidos pelo exportador, para que ampare a entrada do produto no Brasil.
Administrativa -a autorização para importação, de responsabilidade da Secretaria de Comércio Exterior do MDIC - SECEX, e pelos órgãos gestores do sistema como a Secretaria da Receita Federal - SRF e o Banco Central do Brasil – BACEN, e dos anuentes como a ANVISA, IBAMA, DECEX, entre outros. O processo administrativo envolve a emissão da autorização para a importação, que pode variar de acordo com a complexidade da operação, e somente está completa após a emissão da Licença de Importação (LI);
Cambial – é a forma e a realização do pagamento ao exportador (fornecedor estrangeiro) em moeda estrangeira, ou seja, a transferência de divisas ao país de origem da mercadoria. O Banco Central do Brasil – BACEN é quem controla e monitora toda a operação, que é realizada por um banco autorizado a operar com câmbio;
Fiscal - a retirada do produto da alfândega