Capa trabalho de criminologia
DE
CRIMINOLOGIA
Curso Pós Graduação Penal eProc.Penal
Aluna: Valdenice Maria de araújo
Professor: Robson Mata.
CASO PEDRO BARACAT GUIMARÃES PEREIRA.
Falar sobre o caso PEDRO BARACAT GUIMARÃES é no mínimo vergonhoso para nós que somos operadores do Direito. O crime aconteceu no dia 05 de janeiro de 2008, na cidade de São Paulo. Relata os fatos que no dia mencionado, o promotor de justiça, Pedro Baracat Guimarães, alvejou com 10 (dez) tiros, o motoboy conhecido como Firmino, o qual o abordou em um semáforo, anunciou o assalto e, pediu-lhe o relógio, em seu depoimento o promotor declarou que para se defender efetuou os disparos com medo de ser atingido, já que o motoboy, estava com a mão na cintura, como se fosse sacar uma arma. Segundo diligência, o promotor efetuou 3 ou 4 disparos, revidando o ataque patrimonial, interrompeu momentaneamente a ação para verificar se o assaltante estava armado ou acompanhado, porém levado pela precipitação, resolveu disparar mais 6 ou 7 tiros. Em decisão do colegiado do Tribunal de Justiça de São Paulo, o promotor Pedro Baracat foi absorvido sumariamente por unanimidade por legítima defesa.
Não é justificável, já que ficou provado que a vítima não empunhava nenhuma arma, e, não subsistia situação de perigo que levasse o promotor a insistir no quadro imaginário de perigo concreto para a sua vida ou de outrem. A ação do promotor, em seu segundo momento, ou seja, ao disparar mais 6 ou 7 tiros, não apresenta razoável cautela e ponderação. Demonstrando que o promotor, não usou meios de moderação como reza a Lei, no momento que deixou de avaliar corretamente a gravidade do perigo e não usou adequadamente o seu modo de agir. Quando desfechou os referidos números de disparos acima mencionados.
Vale ressaltar, que todos os disparos foram certeiros, inclusive, o Firmino foi atingido nas costa por um dos destes disparos. O