Capa Padr O
Professor: Ronaldo Meireles
Acadêmico: Wheberton Aluizio Bonfim Araújo
Turma: DI1N12
Trabalho: Estudo dirigido com uso da oralidade em sala
1ª. Comente sobre algumas conquistas dos plebeus na República Romana.
CONSIDERAÇÕES – Os plebeus não eram considerados cidadãos no período monárquico, portanto, não tinham direitos políticos – suas famílias sequer podiam ser legalmente reconhecidas, pagavam altos impostos e viviam ameaçados pela escravidão em decorrência de dívidas.
Resposta: Nesse cenário conquistaram o direito de eleger os Tribunos da Plebe, onde magistrados defendiam os escravizados e suas dívidas eram abolidas. Também conquistaram o direito a casamentos mistos entre plebeus e patrícios, via “Lei Canuleia”. Outra conquista importante foi a instituição da “Lei das XII Tábuas”, que constituíram a fonte de todo o direito público e privado. Com essa codificação plebeus e patrícios passaram a ser julgados em pé de igualdade por uma lei comum.
2ª. O Direito Romano proporcionou, como referência para o Direito, a Lei das XII Tábuas. Mencione pelo menos três contribuições para o Direito que ainda incidam no nosso sistema em vigor.
Resposta:
a) Regulamentos dos direitos de crédito, como taxas, prazos e multas sobre dividas.
b) Direitos de posse e propriedade, como venda e usucapião.
c) “Os frutos caídos de árvore do terreno vizinho pertencem ao dono do solo onde caíram, se este for de propriedade particular” – Art. 1.284 do CC – Lei nº 10.406/02.
3ª. Cite as principais fases do Direito Romano.
Resposta:
1ª fase: DA REALEZA, foi de 755 a.C. até 509 a.C. – Compreendeu a origem de Roma à queda da realeza.
2ª fase: DA REPÚBLICA, foi 509 a.C. até 27 a.C. – Nesse período a diferença entre patrícios e plebeus já não se justificava. “Inclusive, a plebe já ocupava todos os cargos da magistratura, antes reservados só aos patrícios” (FIUZA, 2007, p. 54).
3ª fase: DO IMPÉRIO, sendo o Alto Império, de 27 a.C. até 285 d.C e o Baixo Império,