cap10
2 ÉTICA: transparência, clareza, respeito.
Ética na Lei: Resolução 2878 do Banco Central – trata da transparência na relação entre instituições financeiras e clientes.
1 – As relações contratuais entre bancos e seus clientes devem ter a maior transparência possível, os contratos devem ser elaborados pelas áreas responsáveis com muita clareza, para que as pessoas entendam sem dificuldade o que estão assinando, quais são seus direitos e obrigações.
2 – Queixas e dúvidas dos clientes devem ser tratadas com respeito e respondidas o mais rápido possível.
3 – Os bancos devem fornecer aos seus clientes cópias em papel ou meio eletrônico de todos os contratos assinados por eles.
4 – Um banco deve reembolsar seu cliente quando as perdas desse cliente forem causadas por ele.
5 – Cada agência de um banco deve informar a seus clientes o telefone do serviço de atendimento do banco central, com cartazes legíveis colocados em lugares de fácil visualização.
6 – Cada agência deve informar seus clientes sobre as tarifas dos serviços e produtos oferecidos, com cartazes legíveis colocados em lugares de fácil visualização.
2.1 PRINCÍPIOS ÉTICOS
2.1.1 INTEGRIDADE: Integridade pressupõe honestidade e sinceridade que não devem estar subordinadas a ganhos e vantagens pessoais. Dentro do princípio da integridade, pode haver certa condescendência com relação ao erro inocente e à diferença legítima de opinião; mas a integridade não pode coexistir com o dolo ou subordinação dos próprios princípios.
REGRAS:
Um Profissional Financeiro não deve influenciar seus clientes através de comunicações ou propagandas falsas ou enganosas
No decorrer das atividades profissionais não deve se envolver em conduta que implique desonestidade, fraude, dolo ou declarações falsas, ou conscientemente fazer uma declaração falsa ou enganosa a um cliente, empregador, empregado, colega profissional, corporação, representante governamental ou