Cap Tulo 8 Exerc Cio Financeiro E Regimes Cont Beis
- Exercício financeiro: É o período de tempo durante o qual se exercem todas as atividades administrativas e financeiras relativas à execução do orçamento. No Brasil, ele coincide com o período financeiro, sem adição de período adicional. - Regime de caixa: A receita é reconhecida no momento do seu recebimento (ingresso) e a despesa no seu pagamento (saída).
- Regime de competência: As receitas e despesas são atribuídas aos exercícios de acordo com a real ocorrência: a data do fato gerador.
- Enfoque orçamentário: caixa para a receita e competência para a despesa (misto).
- Estágios que são realizadas as receitas e as despesas orçamentárias: a receita é reconhecida no estágio da “arrecadação”, e a despesa no estágio do “empenho”.
- Resíduos ativos do orçamento: (a chamada dívida ativa), é caracterizada por Kohama (2003) como a “importâncias relativas a tributos, multas e créditos da Fazenda Pública, lançados mas não cobrados ou não recebidos no prazo de vencimento, a partir de sua inscrição”.
- Resíduos passivos do orçamento: estão definidos na Lei 4.320/1964 como (...) “as despesas empenhadas e não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas.”
- Enfoque Patrimonial: competência, incluindo variações não abrangidas no orçamento. A despesa e a receita serão reconhecidas por critério de competência patrimonial, visando conduzir a contabilidade do setor público brasileiro aos padrões internacionais e ampliar a transparência sobre as contas públicas. As variações sempre serão reconhecidas pelo fato gerador.
- Princípios de Contabilidade (PC): Sua observância é obrigatória no exercício da profissão e constitui condição de legitimidade das NBC.
- Princípio da Competência: “determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento”.