Cap.7 planej. e controle
1. PIS – Programa de Integração Social / PASEP – Programa de Formação do Patrimonio do Servidor Público 2. COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social
Incidem sobre o faturamento das empresas a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP). Ambas são contribuições sociais que também estão incluídas no preço das mercadorias e dos serviços vendidos.
Dessa forma, seu cálculo e contabilização assemelham-se ao do ICMS, ou seja, “por dentro”. Uma das grandes alterações recentes na contabilização dessas espécies tributárias, após a mini-reforma tributária iniciada no segundo mandato do Presidente Fernando Henrique, foi que passaram a ter incidência não-cumulativa para as empresas tributadas pelo lucro real no IR, assunto que será visto logo a seguir.
COFINS – é uma contribuição cobrada pela União para atender programas sociais do Governo Federal.
PIS – é uma contribuição para um programa criado pelo Governo Federal, que tem a finalidade de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, viabilizando melhor distribuição da renda nacional.
A quem se destina? Ao empregador do setor privado, a quem cabe providenciar o cadastramento do trabalhador admitido e que não comprove estar inscrito no PIS - Programa de Integração Social ou no PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Abono Salarial: É um benefício constitucional no valor de um salário mínimo, assegurado ao trabalhador cadastrado no PIS/PASEP, que preencher as condições legais para o seu recebimento, quais sejam: Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos; Ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração mensal de até dois salários mínimos médios durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício; Ter exercido atividade