CANTEIROS DE OBRAS
1. Definições
O objeto desta especificação constitui as unidades fixas e móveis de apoio às obras, conforme exposto a seguir:
Canteiro de obras: compreendendo o conjunto de instalação dimensionadas e implantadas para o apoio às obras, podendo constar de:
- alojamento e sanitários: instalação destinados a abrigar e servir a mão-de-obra transferida de outras regiões:
- escritórios e laboratórios: instalação distintas para empresa construtoras e supervisoras, onde serão desenvolvidas as atividades administrativas e técnicas;
- refeitório: instalações para preparação e fornecimento de refeições ao pessoal das construtoras e supervisoras;
- oficinas: instalações providas de equipamento e mão-de-obra necessária à manutenção de veículos leves, pesados e equipamentos alocados nas obras;
- instalações industriais: compreende as instalações de usinas de asfalto, usinas de concreto, usinas de britagem e de misturadoras de agregados;
- instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias: dimensionadas e implantadas para cada edificação ou conjunto de edificações, inclusive fossas sépticas; e
- equipamentos em geral: incluindo máquinas, veículos, equipamentos e demais unidades móveis utilizados na execução propriamente dita dos serviços e obras gruas etccc.
. Condicionantes para a Localização e Construção de Canteiros de Obras e Instalações Industriais
Para a instalação dos canteiros de obras e instalações industriais, quando as áreas não estiverem incluídas na licença ambiental prévia – LAP – do empreendimento, deve ser providenciada, inicialmente, a autorização para a supressão vegetal, quando a área selecionada possuir cobertura vegetal, como também deverão ser responsável pelo controle dos padrões ambientais estabelecidos, uma vez que constituem fontes de poluição.
Abastecimento de água: sem poluição
Efluentes líquidos:
os efluentes líquidos gerados nos canteiros (efluentes sanitários, efluentes domésticos,