Canteiro
COMPOSIÇÃO DO CUSTO DIRETO E DO BDI / LDI
REGULAMENTO
O presente Regulamento aprovado pelo Conselho Deliberativo do INSTITUTO DE ENGENHARIA em sua sessão nº1363 de 30.08.2004, é recomendado aos orçamentistas de empresas públicas e privadas na elaboração de orçamentos para a construção e reforma de edificações, em todo o território nacional.
1 - PREÇO DE VENDA
DEFINIÇÃO: O preço de venda é o resultado da aplicação de uma margem denominada BDI / LDI sobre o Custo Direto calculado na planilha de orçamento. FORMULA PARA O CÁLCULO DO PREÇO DE VENDA Para a obtenção do Preço de Venda , será aplicada a seguinte fórmula. BDI PV = CDx 1 + 100 ou LDI PV = CDx 1 + 100
PV = Preço de Venda BDI = Benefício e Despesas Indiretas ou LDI = Lucro e Despesas Indiretas CD = Custo Direto
2 - CUSTO DIRETO1
DEFINIÇÃO: O Custo Direto é resultado da soma de todos os custos unitários dos serviços necessários para a construção da edificação, obtidos pela aplicação dos consumos dos insumos sobre os preços de mercado, multiplicados pelas respectivas quantidades, mais os custos da infra-estrutura necessária para a realização da obra. 2.1 - INSUMOS QUE COMPÕE O CUSTO DIRETO UNITÁRIO
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Estrutura de Custos Diretos: Custo Unitário dos Serviços, Custo da Administração Local, Canteiro de Obras e Acampamento, Mobilização e Desmobilização e eventuais No âmbito do Governo Federal já há uma determinação do TCU no sentido de que os custos acima devem ser considerados Custos Diretos por serem assim classificados contabilmente.
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Mão de Obra – são representados pelo consumo de horas ou fração de horas de trabalhadores qualificados e/ou não qualificados para a execução de uma determinada unidade de serviço multiplicados pelo custo horário de cada trabalhador. O custo horário é o salário/hora do trabalhador mais os encargos sociais. Materiais – são representados pelo consumo de materiais a serem utilizados para