Canteiro de obras
Segundo a norma NR-18 (Norma regulamentadora-Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), define-se canteiro de obras como: Área de trabalho fixa e temporária onde se desenvolvem operações de apoio e execução de uma obra.
Segundo a ABNT-NBR-1367 (associação Brasileira de normas técnicas-Áreas de Vivências em Canteiros de Obras), define o canteiro como: Áreas destinadas à execução e apoio dos trabalhos da indústria da construção, dividindo-se em áreas operacionais e áreas de vivência.
Frankenfeld (1990 apud SAURIN, 1998) define o Layout do canteiro como a disposição física de homens, materiais, equipamentos, áreas de trabalho e de estocagem.
Ainda segundo Frankenfeld (1990 apud SAURIN, 1998), O objetivo do planejamento do layout do canteiro é obter a melhor utilização do espaço disponível para a obra, locando materiais, equipamentos e a mão de obra de forma que sejam criadas condições propícias para a realização das tarefas com eficiência, através de mudanças no seqüenciamento de atividades, da redução de distâncias e tempo de deslocamentos e da melhor preparação dos postos de trabalho.
Sendo assim, podemos concluir que canteiro de obras é o espaço destinado a dar suporte as atividades da obra e também é destinado a vivencia dos envolvidos. Suas especificações devem atender a normas pré estabelecidas e se adequar as peculiaridades de cada construção.
Bibliografia:
ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas. NB-1367. Áreas de Vivência em Canteiros de Obra. 1991.
BRASIL. Ministério do Trabalho. NR-18 Condições na indústria da construção.