Candidatos analfabetos
A todo o momento, especialmente em anos eleitorais, vem à tona a questão dos candidatos ao pleito que são analfabetos. O caso mais recente é o do deputado federal Tiririca, que no último pleito realizado foi o campeão de votos. Segundo o artigo 14, §4º da atual constituição, pessoas nessa condição são inelegíveis. E esse impedimento está presente em todas as constituições do país, com exceção da Constituição de 1824. Primeiramente devemos entender o conceito de analfabetismo do qual estamos falando. A constituição não dispõe de definição para o mesmo, no entanto o conceito de analfabetismo foi estabelecido em Conferência da UNESCO, onde se adotou a definição de analfabeto como sendo “uma pessoa incapaz de ler e escrever um bilhete simples, relacionado à sua vida diária” e o conceito de analfabeto funcional como sendo “uma pessoa incapaz de utilizar a escrita e a leitura para desempenhar atividades demandadas pelo seu grupo e comunidade e também incapaz de desempenhar tarefas em que a escrita, a leitura e o cálculo sejam exigidos para seu próprio desenvolvimento e o de sua comunidade”. Além disso, devemos entender as capacidades eleitorais dos cidadãos, a capacidade eleitoral ativa, que é a de poder votar, e a capacidade eleitoral passiva, que é a de ser votado. A primeira é universal, porém a segunda é preenchida de requisitos positivos (estar dentro das condições de elegibilidade previstas no artigo 14, §3º da constituição) e requisitos negativos (inexistência de inelegibilidades). Ou seja, todo aquele que possui capacidade eleitoral passiva também detém a ativa, mas a recíproca não é verdadeira, isto é, nem todos que podem votar podem ser eleitos. Entretanto, os semialfabetizados não são alcançados pela proibição constitucional, no entanto havendo a dúvida, o juiz pode solicitar um teste a fim de se aferir a situação do candidato. Vale ressaltar que esse teste deve ser individual, e jamais público, pois pode causar