Cancelamento por evento
O sistema NF-e implementa o conceito de “evento”, que é o registro de uma ação ou situação relacionada com a nota fiscal, que ocorreu após a autorização de uso.
A legislação sobre o conceito de eventos foi introduzida pelo Ajuste SINIEF 05/2012, de 30/03/2012 que alterou o Ajuste SINIEF 07/2005:
Cláusula décima quinta-A A ocorrência relacionada com uma NF-e denomina-se “Evento da NF-e”.”.
O que é um evento da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e?
É qualquer fato relacionado com uma NF-e, normalmente ocorrido após a sua respectiva autorização de uso. A Carta de Correção Eletrônica e o Cancelamento são exemplos de eventos da NF-e.
Os eventos aparecem na consulta da NF-e na Internet e funcionam como se fossem um extrato dos fatos vinculados a este documento. Conforme sua natureza, podem ser visualizados por todos os envolvidos na operação ou somente pelas Administrações Tributárias.
Atualmente existem os seguintes eventos relacionados à NF-e:
- Carta de Correção Eletrônica (CC-e);
- Cancelamento;
- Manifestação do Destinatário ( que envolve Ciência da Emissão, Confirmação da Operação, Operação Não Realizada e Desconhecimento da Operação
O Cancelamento é um evento para cancelar a NF-e. O autor do evento é o emissor da NF-e. Do ponto de vista do contribuinte ele continuará solicitando o “cancelamento de uma nota fiscal”. Do lado técnico, não existirá mais um “serviço” (Web Service) de cancelamento de NF-e. O cancelamento será considerado um evento da nota fiscal.
Simplificando, em vez de cancelar uma nota fiscal, será registrado um evento de cancelamento à nota fiscal.
As Secretarias de Fazenda Estaduais i disponibilizam os seguintes serviços:
a) Recepção de NF-e; 1) Recepção de Lote; 2) Consulta Processamento de Lote;
b) Cancelamento de NF-e;
c) Inutilização de numeração de NF-e;
d) Consulta da situação atual da NF-e;
e) Consulta do status do serviço;
f) Consulta