Cancelamento Abandono
Caros alunos:
Esta mensagem tem por objetivo informar que, a partir deste período letivo
2012.1, passará a ser aplicado o que dispõe o art. 313, inciso II, do Regulamento dos Cursos Regulares de Graduação da UFRN (Resolução 227/2009 CONSEPE). Este dispositivo, em vigor desde o período 2010.1, mas para o qual foi concedida anistia até o período letivo 2011.2, prevê o cancelamento por abandono de curso do aluno que não conseguir aprovação em nenhum componente curricular no período.
Em linhas gerais, sem entrar em detalhes específicos que serão tratados posteriormente, as regras mais importantes são as seguintes:
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Sempre faça matrícula em pelo menos um componente curricular a cada período letivo.
Todo semestre, você deve ser aprovado em pelo menos um dos componentes curriculares em que está matriculado.
No período letivo em que não for aprovado em nenhum componente, solicite o trancamento do programa.
Em último caso, você deve garantir, em pelo menos um dos componentes curriculares, reprovação com média superior a zero, e não por falta.
Para evitar que os alunos sejam inadvertidamente atingidos por esta medida, a Pró-Reitoria de Graduação reuniu nesta comunicação as principais informações sobre o tema. Pedimos a todos os discentes que leiam integralmente e com bastante atenção o texto a seguir, pois se trata de um tema importante para os estudantes da UFRN. Em caso de dúvida, não hesitem em procurar as coordenações de curso para maiores esclarecimentos.
PORQUE EXISTE O CANCELAMENTO POR ABANDONO?
Antes de tudo, é importante frisar que o objetivo não é excluir da Universidade aqueles alunos que passaram por uma dificuldade momentânea de aprendizado e que levou à reprovação em todas as disciplinas. Conforme detalhamos a seguir, existem formas de evitar que o cancelamento por abandono atinja os estudantes realmente interessados em concluir o curso.
O objetivo da medida é encerrar o vínculo entre a instituição e os alunos fictícios,