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Direitos Humanos FundamentaisResumo: A questão dos direitos fundamentais enseja sempre inúmeras reflexões. Pode-se indagar se eles sempre existiram ou se são construções históricas, além disso, é necessário saber a expressão correta para designá-los, se são mutáveis acompanhando a evolução humana, ou ao contrário se são imutáveis. Tais temas serão averiguados no presente artigo sem a pretensão de esgotar o tema.
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Sumário: 1 Considerações Iniciais - 2 A importância da análise histórica para a concretização dos direitos considerados essenciais a pessoa humana; 2.1 Sobre a questão terminológica; 2.2 A relação entre os direitos humanos e os direitos fundamentais; 2.3 Direitos humanos na antiguidade clássica; 2.4 Direitos humanos na idade medieval; 2.5 Direitos humanos na idade moderna; 2.6 As revoluções inglesa, americana e francesa – Considerações finais – Referências – Bibliografia consultada.
1 Considerações Iniciais
A civilização humana, desde os seus primórdios, até o período atual, passou por inúmeras fases, cada uma com suas peculiaridades, com seus pontos negativos e positivos, de modo que as evoluções científicas, tecnológicas, políticas, econômicas, sociais e jurídicas são muitas vezes lentas e graduais.
A evolução histórica dos direitos inerentes à pessoa humana também é lenta e gradual. Não são reconhecidos ou construídos todos de uma vez, mas sim conforme a própria experiência da vida humana em sociedade, por isto é de extrema importância, para entender seu significado atual compreender como eles foram observados em eras passadas para eliminar os erros e aperfeiçoar os acertos.
Discute-se na doutrina a respeito da terminologia correta para designar os direitos essenciais a pessoa humana. Fala-se, como exemplo em, “direitos humanos”, “direitos morais”, “direitos naturais”, “direitos públicos subjetivos”, “direitos dos povos”, “liberdades públicas” e “direitos fundamentais”, analisar-se-á o conteúdo de cada um a destas expressões explicado as