Canal cidadania
Canal da Cidadania *
O que é o Canal da Cidadania?
O Canal da Cidadania está previsto no Decreto Nº 5820, de 15 de junho de 2006, e faz parte do conjunto de canais públicos explorados por entes da Administração Pública direta e indireta em âmbito federal, estadual e municipal, e por entidades das comunidades locais, dentro do Sistema Brasileiro de Televisão Digital (SBTVD) para a transmissão de programações das comunidades locais, bem como para a divulgação de atos, trabalhos, projetos, sessões e eventos dos poderes públicos federal, estadual e municipal.
Para isso, o Canal da Cidadania vai fazer uso da multiprogramação possibilitada pela TV digital. Serão quatro faixas de conteúdo: a primeira para o Poder Público municipal, a segunda para o Poder Público estadual e as outras duas, para associações comunitárias, que ficarão responsáveis por veicular programação local. *
Quais são os instrumentos legais e normativos que tratam do Canal da Cidadania?
Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, alterado pelo Decreto nº 7.670, de 16 de janeiro de 2012; Portaria nº 189, de 24 de março de 2010; e Norma Regulamentar do Canal da Cidadania, aprovada pela Portaria nº 489, de 18 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2012. *
Qual é a finalidade do Canal da Cidadania?
Dentre os principais objetivos a serem atendidos pelo Canal estão a busca pelo exercício da cidadania e da democracia, a expressão da diversidade social, o diálogo entre as diversas identidades culturais do Brasil e a universalização do direito à informação, comunicação, educação e cultura. Além disso, pretende-se fomentar a produção audiovisual independente, de caráter local e regional e atuar na prestação de serviços de utilidade pública. *
Quem pode programar o Canal da Cidadania?
Entes e entidades da Administração Pública direta e indireta em âmbito federal, estadual e municipal, e