Campo de concentração e sobibor
Os campos de concentração são utilizados para a detenção de civis ou militares, geralmente em tempos de guerra. Não integram os sistemas penitenciários, onde são detidas pessoas condenadas por infringir a legislação de um país. São quase sempre instalações provisórias, com capacidade para abrigar grande quantidade de pessoas, normalmente prisioneiros de guerra, que, no melhor dos casos, podem vir a servir como moeda de troca com o inimigo, ou permanecer presas até a resolução do conflito. No terreno são dispostos, organizadamente, barracões paradormitórios, refeitórios, escritórios e finalidades complementares.
Em tese, esses centros de confinamento devem obedecer às regras das convenções internacionais, bem como submeter-se à fiscalização de organizações internacionais de defesa de direitos humanos. No entanto, historicamente há inúmeros registros de exploração de mão-de-obra em regime de escravidão, bem como tortura e extermínio para presos políticos, prisioneiros de guerra e membros de grupos étnicos. Estes atos costumam ser motivados por ideologias, políticas totalitárias e funções militares.
O uso de campos de concentração foi amplamente disseminado na Alemanha, durante a Segunda Guerra Mundial, na extinta União Soviética, durante a era stalinista, e atualmente na Coreia do Norte. A prática de matanças sistemáticas de prisioneiros em alguns desses campos, fez com que, em linguagem corrente, os campos de concentração fossem assimilados aos campos de extermínio, que de fato constituem um subtipo anômalo.
O tratamento dado a prisioneiros de guerra, tanto civis quanto militares, nos campos de concentração em tempo de guerra é regulado pela Terceira e Quarta Convenções de Genebra, de 12 de agosto de 1949 1
Há diversos registros do uso de instalações desse tipo para confinamento de dissidentes políticos por regimes ditatoriais, ou ainda como solução extrema para deter fluxos migratórios. Em alguns casos trata-se de dependências oficialmente