CAMOES
Processo n: xxxxx-xx.xxxx-x.xx.xxxx
CAMÕES, já qualificado nos autos do processo sob o numero em epigrafe, que lhe move CASA DE SAÚDE SEUBEM LTDA também já qualificado, por sua procuradora que junta neste ato instrumento de procuração, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência para apresentar CONTESTAÇÃO na forma do art. 282 Código de Processo civil, pelos fatos e fundamentos de direito a seguir expostos: I- BREVE SÍNTESE DA DEMANDA
O Reclamante teve que se submeter à uma cirurgia de emergência, para colocar quatro stents em seu coração. A situação era de vida ou morte e a cirurgia foi salvadora. Quando ainda estava em recuperação, a Casa de Saúde onde ocorreu a operação cobrou-lhe pelos serviços 100 mil reais. Camões, então, informou que era conveniado de um plano de saúde da seguradora Seubem Ltda. O contrato de Camões com a Seubem Ltda. era bem antigo, com mais de três décadas. Nele, constava expressamente que o seguro ajustado era amplo, cobrindo qualquer emergência. Contudo, não existia referência expressa à colocação do stent, até porque, no momento em que o contrato fora celebrado, ainda não havia essa tecnologia. Como a seguradora não arcou com a conta da operação, a Casa de Saúde propôs ação contra Camões, cobrando a totalidade dos gastos.
II- DOS DIREITOS
DA TEMPESTIVIDADE
O mandado de citação foi juntado aos autos no dia 27.08.2015, uma sexta-feira, portanto, na forma do art. 241 do CPC, é inquestionavelmente tempestiva a presente contestação, apresentada hoje, dia 11.09.2015, uma quarta-feira, último dia do prazo de resposta, como determina o art. 297 do CPC.
DA CIRURGIA DE EMERGÊNCIA
O réu teve que se submeter a uma cirurgia de emergência para colocar quatro STENTS em seu coração. A implantação dos quatro STENTS, no caso, era imprescindível para salvar sua vida. Embora o plano de seguro-saúde do réu contemple, expressamente, o