Cambio
EXPORTAÇÃO
As vendas ao exterior são usualmente cotadas em dólares. Outras moedas conversíveis, como o marco alemão, o iene, a libra esterlina, também podem ser utilizadas. O exportador recebe, porém, o pagamento em reais. Em suas transações com o exterior, o exportador depara-se, portanto, com a possibilidade de riscos cambiais, ou seja, uma mudança na taxa de câmbio pode afetar a quantia a ser recebida em reais.
Contrato de Câmbio
Toda vez que é realizada uma transação comercial ou financeira com residentes no exterior é necessária uma operação cambial, que consiste na troca entre a moeda nacional e a estrangeira. As vendas ao exterior são efetuadas por meio de Contrato de Câmbio entre o exportador - vendedor da moeda estrangeira - e um banco autorizado a operar com câmbio - comprador da moeda estrangeira. A operação cambial envolve os seguintes agentes:
• o exportador, que vende a moeda estrangeira;
• o banco autorizado pelo Banco Central a realizar operações de câmbio;
• a corretora de câmbio, caso seja requerida pelo vendedor da moeda estrangeira.
Atualmente, há a opção de intermediação por uma corretora de câmbio. A participação de uma corretora de câmbio pode implicar, porém, custos adicionais para o exportador.
O Contrato de Câmbio deve conter os seguintes dados abaixo:
• nome do banco autorizado a contratar o câmbio;
• nome do exportador;
• valor da operação;
• taxa de câmbio negociado;
• prazo para liquidação;
• nome do corretor de câmbio se houver;
• comissão do corretor de câmbio;
• nome do importador;
• dados bancários do exportador;
• condições de financiamento, etc.
Fechamento do câmbio
Nas exportações com prazo não superior a 180 dias, contado da data do embarque das mercadorias, o Fechamento do Câmbio com um banco autorizado e escolhido pelo exportador é formalizado com o preenchimento do formulário BACEN - TIPO 01. O