Camaramunicipal
ATRIBUIÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
No âmbito do município, o poder legislativo é exercido pela câmara municipal, cujas principais atribuições são legislar sobre assuntos de sua competência, bem como fiscalizar e controlar a administração, especialmente a execução orçamentária e a tomada de contas do Prefeito, visando, prioritariamente, atender os anseios da comunidade. A Câmara Municipal de Curitiba tem suas atribuições executivas exercidas por órgão permanente de direção administrativa e financeira, denominado comissão executiva, composta por presidente e secretário, conforme previsto no regimento interno. São de sua competência, entre outras atribuições, a iniciativa de projetos de lei que disponham sobre a organização dos serviços da câmara, criação, extinção e alteração de cargos e fixação dos respectivos vencimentos e vantagens dos servidores da câmara, abertura de créditos suplementares ou especiais, com recursos indicados pelo executivo ou mediante anulação parcial ou total de dotações da câmara; expedir, mediante ato, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da câmara, bem como alterá-las, quando necessário; nomear, promover, comissionar, conceder gratificações, licenças, colocar em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir servidores da câmara, nos termos da lei; expedir normas e medidas administrativas; ordenar a despesa da câmara; devolver ao executivo o saldo