Camara municipal
A Câmara Municipal
[pic]
FUNÇÃO LEGISLATIVA:
Também chamada de Câmara de Vereadores, a Câmara Municipal é a sede do Poder Legislativo.
A divisão de Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) é feita pela Constituição Federal. Além do Poder Legislativo, também existe no município o Poder Executivo, que é exercido pelo Prefeito e pelos Secretários.
A Constituição também garante a independência do Poder Legislativo Municipal. Isso significa que nenhuma autoridade, de qualquer órgão ou Poder, pode interferir nos trabalhos da Câmara Municipal.
A Câmara, no exercício de sua função legislativa, participa da elabo-ração de leis de interesse do município.
A função legislativa é a que mais se destaca entre as funções da Câmara. Por meio das leis, os cidadãos têm seus direitos assegurados.
Além disso, as leis também são importantes para a harmonia entre os Poderes, orientam a vida das pessoas e dirigem a administração pública.
Sabemos, por exemplo, que um Prefeito só pode fazer o que estiver permitido pelas leis, ou seja, ele não pode fazer nada que a lei não autorize. Por isso as normas municipais são tão importantes para o funcionamento da cidade.
Cabe também aos Vereadores dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito.
COMPOSIÇÃO
A Câmara de Vereadores exerce a função do Poder Legislativo na esfera municipal. Os vereadores são eleitos através do voto direto, cujo mandato tem duração de quatro anos, sendo a reeleição ilimitada. A quantidade de membros desse cargo político é estabelecida através de contingente populacional de cada município (quanto mais habitantes, maior será o número de vereadores de uma cidade).
Contudo, foi estabelecido um número mínimo de 9 e um máximo de 55 vereadores por município.
Para se candidatar é necessário atender aos seguintes requisitos:
- Ter nacionalidade brasileira;
- Estar filiado em algum partido político;
- Ter idade mínima de 18 anos;
- Possuir domicílio eleitoral no município pelo qual concorre ao cargo;
- Ter pleno exercício