Em consonância com o art.6º/CF, os direitos sociais são a educação, a saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e por final aassistência aos desamparados. Estes se caracterizam como uma ordem social,os quais segundo José Afonso da Silva “disciplinam situações subjetivas pessoais ou grupais de caráter concreto”. Assim osdireitos sociais, são direitos de segunda dimensão, de modo que serão necessárias prestações positivas a serem implementadas pelo Estado para com a sociedade, cuja perspectiva deverá ser melhorescondições de vida; essas que estão expressas de forma taxativa na Constituição Federal de 1988. Com isso os individuos da sociedade contemporânea devem exigir ao Estado quando não atendida a demanda o seudireito à educação que será de extrema importância, pois com a educação o individuo será preparado para o exercício da cidadania e qualificação ao trabalho; a saúde é outro elemento problemático nasociedade,entretanto é um direito que o Estado deve garantir mediante politicas sociais e economicas que visem à redução do risco de doenças e outros agravos. Já no Art 2 define que aalimentação adequada é um direito fundamental ao ser humano e indispensável e o poder publico mediante a lei deve adotar medidas necessarias para garantir a segurança alimentar e nutricional. Há muitos outrosdireitos sociais à serem alencados no art 6º/CF, porém a educação,saúde, alimentação,moradia e segurança particularmente são os direitos essenciais para a sobrevivência de uma pessoa, entretanto cabeuma prestação estatal , a qual exige gasto públicos finitos e por isso surge o problema da efetivação de certos direitos sociais e esta dificuldade é conhecido por "metodologia fuzzy" e "CamaleõesNormativos" na problemática dos direitos sociais, culturais e econômicos. A primeira significa " coisas vagas","indistintas" e indeterminadas já camaleões normativos expressa a instabilidade e... [continua]
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