Calçados de proteção
Conforme a NR 06 (norma regulamentadora), EPI é todo e qualquer dispositivo ou produto, de uso individual, utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que, as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho.
Cabe ainda para a empresa, exigir o uso dos EPIs pelos seus funcionários durante a jornada de trabalho, realizar orientações e treinamentos sobre o uso adequado e a devida conservação, além de substituir imediatamente, quando danificado.
Tipos de avaliações realizadas:
O EPI – equipamento de proteção individual – é um produto que está atrelado, na maioria dos países, à certificação compulsória por um órgão governamental. No Brasil, a certificação de EPIs é realizada pelo MTE – Ministério do Trabalho e Emprego por meio do C.A. – Certificado de Aprovação dos produtos. O C.A. é concedido aos fabricantes e importadores com base em testes em laboratório realizados no produto.
Os pés
Os pés são um ponto bastante vulnerável e bastante propício aos acidentes do trabalho. O chão sobre o qual eles se deslocam frequentemente é irregular. Sua superfície pode ser áspera ou lisa e escorregadia. Pode estar seca ou molhada. E quase sempre existem objetos pérfuro-cortantes (pregos, rebarbas metálicas, etc.). O ponto crítico da proteção dos pés, no entanto é a biqueira do calçado de segurança, a grande maioria dos acidentes com os pés ocorre por choque contra obstáculos, na parte dianteira dos calçados.
Quanto aos calçados de