Calunia p
A honra é um interesse penalmente protegido. Ela vem sendo protegida desde a Grécia e Roma antiga, e ganhou também proteção na Idade Medieval. A honra é um dos aspectos importantes para o bem estar da sociedade, este bem jurídico tem tamanha importância para que permaneça a harmonia dentro da sociedade. Quando as ofensas proferidas por outrem, ultrapassam limites toleráveis, justifica-se a sua punição na previsão do Código Penal, calúnia, difamação e injúria.
Mas foi o direito francês quem diferenciou primeiro a calunia e a injuria, apesar de que a difamação, estava dentro do conceito de calunia, ainda não existia definição própria para esta.
Bem Jurídico
O Bem Jurídico tutelado aqui é a honra, bem este que é imaterial, que também recebe uma sub divisão por alguns. Então, neste caso, com essa divisão aqui protege-se a honra objetiva, ou seja é o que as pessoas pensam sobre você, o conceito que a sociedade tem a seu respeito, devido seus atributos, profissionalismo e etc. Há quem diga, que qualquer um desses três crimes, atinge a pretensão ao respeito, que fere os princípios éticos e sentimentais, diante disso, o bem jurídico tutelado aqui é a pretensão ao respeito da própria personalidade.
O Direito Penal não faz distinção entre honra comum ( que é a honra humana enquanto ser social) e honra profissional ( que é aquela referente ao seus princípios profissionais, ao seu respeito profissional), há quem diga que a segunda, é a honra especial, pois se atacada fere tanto a vida moral do ser humano, quanto a profissional.
Consentimento do ofendido como excludente de tipicidade
A honra quer seja objetiva/subjetiva ela é um bem jurídico disponível. O ordenamento jurídico pátrio reserva-lhe como crime de ação privada, de iniciativa própria da vitima, ou seja, é através dessa ação que o ofendido verá o ofensor ser punido.
Pode ocorrer ainda as hipóteses de renuncia (104) perdão (105 e 106) ocorrendo essas, irá ter o efeito da extinção da