Calor e insalubridade
CALOR E INSALUBRIDADE
O que é insalubridade?
1. CONCEITO Insalubridade em termos laborais significa "o ambiente de trabalho hostil à saúde, pela presença de agente agressivos ao organismo do trabalhador, acima dos limites de tolerância permitidos pelas normas técnicas”. 2. CRITÉRIO LEGAL
O artigo 189 da CLT estabelece que:
"Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos". A Norma Regulamentadora NR-15 da Portaria Nº 3214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho, estabelecer os agentes nocivos, bem como os critérios qualificados e quantitativos para caracterização das condições de insalubridade. • ANEXO 1 - Ruído Continuo e Intermitente • ANEXO 2