caldeiras e vasos de pressão
ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS
JULIANA TEIXEIRA RODRIGO CASTILHO WILTER VIEIRA
SÃO JOSE DOS CAMPOS 2014
COLÉGIO TABLEAU
ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 2014
Sumário
Introdução 5
1. Disposições gerais 6
2.- atividades e operações perigosas: 6
2.1 explosivos 6
2.2 materiais explosivos o que “deve” e “não deve” ser feito com os explosivos 7
2.3 instruções gerais do que deve e não deve ser feito com os explosivos: 8
2.4 transporte de materiais explosivos 9
2.5 armazenagem de materiais explosivos 10
2.6 nr 19 – explosivos 11
2.6.1 nos transportes explosivos, observar as seguintes normas de segurança: 11
2.6.2 além das prescrições gerais aplicáveis aos transportes de munições e 13 explosivos por via férrea, vigorarão os seguintes preceitos: 13
2.6.3 as regras a observar no transporte rodoviário, além das prescrições gerais cabíveis no caso, serão as seguintes: 14
2.6.4 além das prescrições gerais aplicáveis aos transportes marítimos ou fluviais, cumprir-se-á o seguinte: 17
2.7- atividade e operações perigosas com explosivos: 18
2.7.1 - são consideradas atividades ou operações perigosas às enumeradas no quadro n°1, a seguir ilustrado: 18
2.7.1-são consideradas áreas de risco: 19
3- atividades e operações perigosas com inflamáveis 21
3.1 armazenagem de líquidos inflamáveis e combustíveis 21
3.2 risco isolado: 22
3.3 maior risco: 22
3.4 líquidos inflamáveis: 22
a) classe ia 22
b) líquidos combustíveis 22
c) líquidos instáveis