Calculo
Consumidor
Pode ser uma pessoa, várias pessoas ou ainda empresas que compram ou utilizam produtos e serviços, para uso próprio. De acordo com Art. 2º - Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
Fornecedor
São pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados que produzem, montam, criam, constroem, transformam, importam, exportam, distribuem ou vendem produtos ou serviços.
Produto
É qualquer bem móvel (carro, eletrodoméstico, sofá etc.) ou imóvel (casa, terreno, apartamento etc.), material ou imaterial.
Serviço
É qualquer trabalho prestado mediante pagamento, inclusive serviços públicos, bancários, financeiros, de crédito e de seguros. É sempre atividade que seja fornecida no mercado de consumo mediante remuneração.
Serviço Público
São aqueles prestados pelo poder público à população: transportes, água, esgotos, telefone, luz, correios. Estes serviços podem ser prestados diretamente pelo poder público ou por empresas públicas e autarquias. O prestador de serviço público também é fornecedor, portanto, os serviços públicos devem ser adequados e eficazes.
Direito do Consumidor
Direitos Básicos do Consumidor
O Código de Defesa do Consumidor enumera os direitos básicos do consumidor. No entanto, outras situações que venham a causar prejuízos também estão previstas no Código.
Art. 6º - São direitos básicos do consumidor:
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência;
São direitos do consumidor:
01 - Proteção à