Calculo do imposto em ações
Primeiramente qual é a alíquota que incide sobre os rendimentos e ganhos líquidos obtidos nas operações no mercado de ações? A alíquota do imposto é definida de acordo com o tipo de operação.
Operações Normais
Vamos começar abordando as operações normais, caracterizadas pela compra e venda de um ativo efetuadas em pregões distintos.
Nas operações normais a alíquota é de 15% sobre o ganho líquido no mês. Há também a alíquota do imposto retido na fonte que é de 0,005%. Esta alíquota incide sobre todas as vendas e basicamente serve como instrumento de controle da Receita Federal para rastrear possíveis sonegações.
Não haverá necessidade de recolher imposto caso o somatório das vendas realizadas no mês seja menor ou igual a R$ 20.000,00. Vale destacar que as taxas cobradas na compra e venda de ativos, como corretagem, emolumentos e custódia, poderão ser deduzidas do ganho de capital. Saiba mais sobre estas taxas assistindo ao vídeo de aprendizado sobre custos operacionais.
Operações Normais – Exemplo
Para um melhor entendimento da aplicação do imposto nas operações normais, vamos a dois exemplos:
1. Suponhamos que você vendeu R$ 10.000,00 de PETR4 e R$ 9.000,00 de VALE5 no mês de agosto de 2011. Destas vendas houve um ganho líquido de R$ 1.000,00.
Será necessário recolher o imposto? Não. Por quê? Porque o somatório das vendas (R$ 19.000,00) não superou os R$ 20.000,00. Neste caso você não precisará recolher imposto sobre o rendimento obtido.
2. Suponhamos que você vendeu R$ 14.000,00 de BVMF3 e R$ 10.000,00 de BBAS3 em um mesmo mês. Destas vendas seu lucro líquido, obtido após deduzir os custos operacionais do lucro bruto, foi de R$ 2.000,00. Neste exemplo será necessário recolher imposto. Por quê? Excelente, porque houve ganho de capital e o somatório das vendas (R$ 24.000,00) ultrapassou os R$ 20.000,00.
Mas qual é o imposto devido sobre o ganho apurado no mês? Primeiramente é necessário saber qual foi o imposto retido na fonte. O cálculo é simples, basta