caixas de pavimento
Segurança e saúde do trabalho nos estaleiros temporários ou móveis
Introdução
Definição de estaleiros temporários ou móveis
Princípios de acção
Âmbito de actuação
Sistema de coordenação de segurança
Instrumentos de coordenação
Responsabilidades dos diversos intervenientes
Factores fundamentais na implantação e organização de estaleiros
Outras disposições
Bibliografia
Índice
Segurança e saúde do trabalho nos estaleiros temporários ou móveis
1. Introdução 3
2. Definição de estaleiros temporários ou móveis 4
3. Princípios de acção 5
4. Âmbito de actuação 6
5. Sistema de coordenação de segurança 7
5.1. Missão dos coordenadores de segurança 7
5.2. Nomeação dos coordenadores de segurança 9
5.3. Exercício da coordenação de segurança 9
6. Instrumentos de coordenação 10
6.1. Comunicação prévia de abertura do estaleiro 10
6.2. Plano de segurança e saúde 10
6.3. Ficha de procedimentos de segurança 11
6.4. Compilação técnica da obra 11
7. Responsabilidades dos diversos intervenientes 12
7.1. Dono da obra 12
7.2. Autor do projecto 12
7.3. Entidade executante 13
7.4. Empregador 14
8. Factores fundamentais na implantação e organização de estaleiros 15
8.1. Implantação 15
8.2. Organização do estaleiro 21
9. Outras disposições 43
9.1. Queda de objectos 43
9.2. Quedas em altura 43
9.3. Utilização de equipamentos e ferramentas 43
Bibliografia 44
Capítulo 10
1. Introdução
A transposição da directiva europeia “Estaleiros Temporários ou Móveis” foi efectuada por Portugal em 1995, através do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho.
Passados quase oito anos de vigência dessa normativa, entendeu-se que seria conveniente aprofundar-se alguns aspectos que a referida transposição não havia tratado de forma suficientemente explícita.
Neste contexto, o Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro, vem acautelar determinados aspectos referentes à necessária