CAIXA Habita o de Interesse Social
Conceito
O Programa Habitação de Interesse Social, por meio da Ação Apoio do Poder Público para Construção Habitacional para Famílias de Baixa Renda, objetiva viabilizar o acesso à moradia adequada aos segmentos populacionais de renda familiar mensal de até 3 salários mínimos em localidades urbanas e rurais.
Acesso aos recursos
O programa, que tem gestão do Ministério das Cidades - MCidades, é operado com recursos do Orçamento Geral da União - OGU.
O MCidades procede à seleção das operações a serem atendidas pelo programa e informa à CAIXA para fins de análise e contratação da operação.
O proponente deve encaminhar Plano de Trabalho à CAIXA na forma constante da Portaria nº 82, de 25.02.2005, que anualmente estabelece as condições de contratação no exercício. O Plano de Trabalho deve ser compatível com as modalidades e com o objetivo do programa e com a seleção efetuada pelo Gestor.
Deve, ainda, ser fornecido à CAIXA, junto com o Plano de Trabalho documentação técnica, social e jurídica necessária à análise da proposta.
Verificada a viabilidade da proposta e comprovada a situação de adimplência do proponente, segundo as exigências da legislação vigente, é formalizado Contrato de Repasse entre a CAIXA e o estado, município, Distrito Federal ou entidades das respectivas administrações indiretas.
O repasse é efetivado de acordo com as etapas executadas do empreendimento devidamente comprovadas.
Os recursos são depositados em conta específica, aberta em uma agência da CAIXA, exclusivamente para movimentação de valores relativos à execução do objeto do contrato assinado.
Contrapartida
Deve ser verificada a adequabilidade da contrapartida oferecida aos percentuais mínimos definidos pelo MCidades, em conformidade com a LDO e com base no IDH-M, conforme disposto no site do MCidades, por município/estado/DF, no endereço www.cidades.gov.br no link Sistemática 2005.
Modalidades
Produção ou aquisição de unidades habitacionais
Objetivo