Caio
Resumo
No presente artigo sera abordado um tema de grande importância na sociedade atual, pois gera imensa preocupação social no que concerne a fatos de animais, principalmente os de grande potencial ofensivo, a responsabilidade civil por fatos de animais que tem por natureza jurídica ser objetiva, esta que independe de culpa do agente; sendo mais especificamente o detentor ou possuidor do animal. Iremos buscar sintetizar o assunto relacionando-o com a teoria do risco, dever de cuidado ou guarda sobre o semovente, sintetizando uma breve comparação da nova legislação civil com a de 1916 e suas principais mudanças em relação as excludentes de responsabilidade, apresentando casos práticos de jurisprudência para uma melhor compreensão sobre este assunto.
Palavras-chave: responsabilidade objetiva; teoria do risco; dever de cuidado; guarda do semovente; indenização.
Introdução
A finalidade do direito não é de amedrontar ou intimidar proprietários de animais ferozes, ou ate mesmo daqueles que não apresentam certa periculosidade agressiva a um bem juridicamente tutelado pelo ordenamento civil, mas que de alguma forma vem a causar prejuízos a outrem. Portanto a legislação pátria não restringe a posse ou detenção desses animais, apenas prever sanções cíveis e criminais para o possuidor ou detentor que, por sua conduta comissiva ou omissiva e que por ocasião, na hora do fato danoso, não manteve a devida vigilância ou guarda sobre o animal vindo a facilitar acidentes, gerando prejuízos a outrem.
Por conceito de responsabilidade civil, entende-se ser, uma obrigação de reparar um dano causado a outrem em razão de seus atos ou provocados por pessoas, coisas ou animais dele dependentes, focaremos mais a este ultimo. Tem por essência a raparaçao do dano, ressarcindo ou compensando o prejudicado de alguma forma; e também tem a finalidade de punir e educar o agente causador do dano para que este não venha a