Caducidade de direitos
Vimos a ideia de PRESCRIÇÃO, está é a perda da pretensão de reparação do direito violado, por inércia do seu titular, nos prazos previstos em lei. A prescrição por sua vez só é aplicável aos direitos subjetivos de natureza patrimonial. Para que a prescrição se efetive, é necessário que um direito subjetivo seja lesado, que ao lesar esse direito subjetivo não se tenha necessariamente a obrigatoriedade e a exigência do cumprimento deste e por sim, que haja o decurso do prazo previsto em lei. Não é possível se opor em defesa de um direito prescrito, os prazos não podem ser alterados por vontade das partes, a mesma pode ser alegada pela parte interessada e esta deve ser declarada oficialmente pelo juiz. A prescrição por sua vez pode possuir causas:
SUSPENSIVAS (Artigo 198): Suspensão diz respeito à paralisação do