Cadri
Estas informações foram obtidas através de contato telefônico, em 04/Julho/2003, com o Sr. Paulo Evangelista do Setor de Licenciamento Industrial da CETESB-S.Paulo
1. Procurar Agência Ambiental da CETESB mais próxima. Ver relação da agência no site http://www.cetesb.sp.gov.br/, em “Fale conosco”, retirar formulário e guia para recolhimento de taxa (atualmente,R$ 806,00). Para cada destinação deverá ser elaborado um CADRI
2. Caracterizar resíduos segundo Normas ABNT (10.004 a 10.010). Esta caracterização poderá ser feita nos laboratórios da própria unidade, neste caso um relatório de análise, incluindo metodologia e resultados, deverá ser elaborado para ser anexado ao CADRI.
3. Transporte dos resíduos: deverá ser feita por uma empresa especializada em transporte de cargas perigosas. Poderá ser feito por veículos da UNESP, desde que os resíduos estejam adequadamente embalados (Normas NBR-1183 e 1264) e o motorista esteja habilitado a transportar cargas perigosas (habilitação obtida junto à Polícia Rodoviária)
4. Destinação final: a empresa que ficará encarregada da destinação final deverá estar cadastrada na CETESB.
| |MCE – CADRI |FOLHA |
|CETESB | | |
| |RESÍDUOS INDUSTRIAIS - FOLHA ADICIONAL |1/1 |
|1- ENTIDADE DE ORIGEM |
|RAZÃO SOCIAL: |