CadernoTNU 31

4153 palavras 17 páginas
Caderno da

TNU

31

Informativo do Conselho da Justiça Federal jan/fev 2015

Turma Nacional de
Uniformização realiza primeira sessão de 2015
Entre os destaques da sessão, a TNU entendeu que os valores pagos pelo INSS a segurados em sede de tutela antecipada não devem ser devolvidos à autarquia, em casos de revogação de decisão judicial. O colegiado afirmou que as verbas possuem caráter alimentar e foram recebidas de boa-fé pelos beneficiários.

Caderno da TNU

Decisão da TNU mantém direito a aposentadoria por invalidez baseada em exames particulares
Em sessão realizada no dia 11 de fevereiro, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais
Federais (TNU) reafirmou o entendimento de que nos casos em que há pedido de aposentadoria por invalidez, a decisão do juiz não está presa ao laudo médico pericial. Isso quer dizer que o magistrado pode tomar a decisão com base em outros elementos ou fatos provados nos autos. Com isso, o laudo pericial, mesmo sendo conclusivo a respeito da plena capacidade laboral ativa, nem sempre prevalecerá sobre o particular.
A deliberação ocorreu no julgamento de um pedido de uniformização interposto pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) contra acórdão da Turma Recursal da Seção Judiciária de Goiás que, ao reformar a sentença de primeiro grau, determinou o restabelecimento de aposentadoria por invalidez a uma dona de casa, de 61 anos, portadora de cardiopatia chagásica, doença causada pelo barbeiro, inseto
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hospedeiro da Doença de Chagas. A
Turma goiana, na ocasião, considerou os atestados médicos particulares, contrários ao laudo pericial, que apontava a capacidade de trabalho da parte-autora. Segundo os autos, o INSS alegou em seu recurso à TNU que a decisão em tese está em desacordo com outros julgados e apresentou como paradigma o Processo nº 2009.50.51.0008240, relatado pelo juiz federal Rogério
Moreira Alves, no qual afirma que
“o laudo médico particular é prova unilateral, enquanto o laudo médico
pericial

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