CADERNO
UNIDADE I – INTRODUÇÃO AO DIREITO CIVIL
1. Direito Público e Direito Privado
Direito Público Estado normas de origem pública (Relações na qual o Estado figura como parte diretamente regidas por normas de origem pública).
Direito Privado Particulares normas de cunho individual (Relação entre particulares regidas por normas de cunho individual).
Na prática algumas normas privadas valem no direito público vice-versa, elas se misturam. No público a principal norma é a constituição. No privado é o direito civil.
2. Codificação
Código forma de organização sistemática de determinada disciplina jurídica. Uma lei que abrange determinados assuntos em um código só.
Sistemas civil law (Brasil); common law (EUA).
Civil law: tem o código/lei como a principal fonte jurídica.
Common law: tem como base a jurisprudência, estudo de como os tribunais vêm decidindo.
Artigo Art.
Parágrafo §
Inciso nº romanos
Alínea a), b), c)...
3. Histórico
Brasil se tornou independente em 1822, mas juridicamente ainda obedecia as ordenações filipinas de 1603. Em 1824 foi feita nossa primeira Constituição, e ainda remontavámos às ordenações filipinas, porém foi feita a promessa de criação de um código civil brasileiro. Em 1830 e 1850 foram criados os códigos criminal e comercial, respectivamente. Em 1867 as ordenações filipinas foram revogadas em Portugal – lugar onde foram criadas –, mas continuaram em vigor no Brasil (???). Em 1889, Clóvis Bevilaqua iniciou um projeto de código civil que só foi sancionado e promulgado em 1916 (Lei n. 3071/1916)
O Código Civil de 1916 fora baseado no Código Civil Alemão de 1896, dividido em parte geral e especial, com uma lei de introdução e dualidade do direito privado. Era essencialmente individualista, patrimonialista e patriarcal.
Dualidade do direito privado significa que o direito privado era dividido em código civil e código comercial.
Em 1940 surgiram movimentos reformistas, e em 1972 foi apresentado por Miguel