Caderno de Exercício Semana 07 Prática Simulada I Estácio
Considerando que os escritórios modelo das Universidades e Faculdades do Curso de Direito têm o mesmo potencial jurídico para auxiliar as pessoas, poderão estes terem os mesmos benefícios da Defensoria Pública, diminuindo a demanda unicamente exercida por esta, e trazendo uma celeridade processual.
Considerando que haverá uma isenção de custas processuais, para aqueles que devidamente comprovarem sua necessidade financeira, para ingressarem com uma ação através dos escritórios modelo das Universidades e Faculdades de Direito. Considerando que beneficiará todos os brasileiros e estrangeiros que, dentro de seus direitos, possam estar sob a tutela jurisdicional do Estado para arcar com todas as suas necessidades jurídicas. O Presidente da República do Brasil vem no uso de suas atribuições que lhe confere apresentar o projeto de lei.
CAPÍTULO I
- Dos Escritórios Modelo –
Art. 1 – No intuito de ampliar o acesso a justiça e colaborar na formação acadêmica dos estudantes comprometidos com a função social do direito, os escritórios modelo das faculdades de Direito e Universidades do Brasil, prestarão assistência gratuita aos necessitados. Os alunos do quarto período e seguintes, sobre supervisão, prestarão este serviço a população.
CAPÍTULO II
- Das Prerrogativas –
Art. 2 – Será estendido aos escritórios modelo as prerrogativas concedias à Defensoria Pública.
CAPÍTULO III
- Dos Prazos –
Art. 3 – Conta-se em dobro todos os prazos, para os advogados dos escritórios modelo, visando a prestação de assistência judiciária gratuita.
CAPÍTULO IV
- Da Intimação –
Art. 4 – Nos estados, onde a assistência judiciária seja organizada e por eles mantida, quem exerça cargo equivalente ao do Defensor Público, será intimado pessoalmente de todos os atos do processo, em ambas as instâncias.
CAPÍTULO V
- Dos Benefícios –
Art. 5 – A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante