caderno de casos
Durante a conversa com o grupo e a partir de perguntas formuladas pelos estudantes, o agente fez diversos esclarecimentos sobre os casos levados à Delegacia.
Esclareceu que a recepção ao menor (adolescente) na Delegacia, quando flagrado cometendo crimes relacionados à violência ou grave ameaça à pessoa, dar-se por meio do preenchimento de um auto de apreensão em flagrante ato infracional pela autoridade policial. Em seguida o menor é apresentado ao Ministério Público que o encaminha ao poder judiciário para decidir pelo internato ou não, pois, na Delegacia a permanência máxima do adolescente em situação de detenção é de 05 (cinco) dias.
Quando o motivo da condução do menor (adolescente) à Delegacia está relacionado a infrações não violenta e que não tenham provocado grave ameaça à pessoa, é lavrado um boletim de ocorrência circunstanciado e o menor é entregue aos pais ou a Conselho Tutelar. Crianças, em qualquer caso, sumariamente são encaminhadas a Conselho Tutelar. Fomos ainda informados que se o poder judiciário decidir pela manutenção do internato do menor (adolescente), antes de haver sentença, o encaminhamento é feito para a Unidade Socioeducativa de Internação Provisória – USIP, onde a permanência máxima do menor (adolescente) é de 45 (quarenta e cinco) dias.
Após os esclarecimentos o agente Marcos Santos Silva nos levou para conhecer as instalações da Delegacia. Visitamos as celas, uma feminina que se encontrava vazia e quatro celas masculinas em uma das quais havia um adolescente detido. As celas são instalações de alvenaria e piso cimentado, fechadas por grades e dispondo de vazo sanitário à altura do piso e sem tampa. O revestimento de todas as celas está bastante danificado por arranhões, desenhos e inscrições. As celas exalam odor ruim.
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