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ESTADO DE SANTA CATARINA
Universidade do Estado de Santa Catarina UDESC
Centro de Educação Superior do Alto Vale do Itajaí - UDESC/CEAVI
DIREITO EMPRESARIAL
2014/2
TRABALHO A DISTÂNCIA
LEI Nº 12.529, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011
Ibirama, 24 de Agosto de 2014
Introdução
Esse trabalho tem por objetivo o estudo da LEI Nº 12.529, DE 30 DE NOVEMBRO
DE 2011, esta Lei dispõe sobre a prevenção e a repressão as infrações contra a ordem econômica, orientada pelos ditames constitucionais de liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico.
Viso abordar a composição e atribuições do CADE, apresentando dois casos de infrações que podem ser penalizadas por esta lei associados na lei a infração ou infrações identificadas.
LEI Nº 12.529, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011
Art. 1o Esta Lei estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência - SBDC e dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica, orientada pelos ditames constitucionais de liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico.
Art. 3o O SBDC é formado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica CADE e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, com as atribuições previstas nesta Lei.
Art. 13. Compete à Superintendência-Geral:
I - zelar pelo cumprimento desta Lei, monitorando e acompanhando as práticas de mercado; II - acompanhar, permanentemente, as atividades e práticas comerciais de pessoas físicas ou jurídicas que detiverem posição dominante em mercado relevante de bens ou serviços, para prevenir infrações da ordem econômica, podendo, para tanto, requisitar as informações e documentos necessários, mantendo o sigilo legal, quando for o caso;
III - promover, em face de indícios de infração da ordem