Cadastro
A 1° etapa tem inicio com o alvará de 28/06/1759, que continha instruções para a implementação da reforma, instituía o cargo de Diretor de Estudos, a quem cabia cuidar do planejamento, execução e controle dos professores. Essa política era centralizadora e estatizante.
O primeiro concurso foi realizado em Recife, a 20/03/1760. No mesmo ano, em 07/05 realizaram-se os primeiros exames para professores régios de gramática latina no Rio de Janeiro. Entretanto, em 1765 ainda não havia nomeado nenhum professor publico no Brasil. No Rio de Janeiro, o inicio das aulas régias ocorreu em 28/06/1774.
Após 15 anos do alvará de 28/06/1759, foi implantado o novo sistema publico de ensino no Reino português. Diante deste quadro, o povo brasileiro recorria a aulas particulares, para suprir a ausência do Estado. A legislação previa tanto a implantação da escola publica, quanto o funcionamento da particular, porem não promovia condições para a aplicabilidade da mesma. A escola publica nunca preencheu as necessidades da população , assim a particular complementava e não concorria , o Estado incentivava o ensino particular.
Havia problemas para a real implantação das aulas régias, como professores concursados mas não empossados, falta de livros, disputas políticas , etc. Assim se faz necessário um novo alvará de 04/06/1771.
O novo alvará passa para a Real Mesa Censória toda a administração e direção dos Estudos das Escolas Menores do Reino, extinguindo a Direção Geral dos Estudos, marcando o inicio da 2° etapa. Com a lei de 06/11/1772 eles se comprometeram a melhorar a oferta escolar, com três objetivos principais.
O primeiro deles seria o esforço em reformar os Estudos Maiores, substituindo os antigos Estatutos da Universidade de Coimbra, elaborados pelos jesuítas, por um adequado ao espírito cientifico.
O segundo objetivo era a criação de um imposto especifico, o Subsidio Literário, lançado em 10/11/1772, para financiar as reformas na educação.
Já o terceiro