Cadastro
THAIS CAROLINE DA SILVA, brasileira, solteira, estudante, portadora do RG nº 40.421.574-9 SSP/SP e CPF nº 425.013.918-29, residente e domiciliada a Av. José Glicério de Mello, nº 784, no bairro Jardim Camila, nesta, vem propor
AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO
C/C PERDAS E DANOS
contra NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA., inscrita no CPF/MF sob o nº 66.970.229/0001-87, com Sede na Alameda Santos, nº 2356/2364, no bairro Cerqueira Cesar, em São Paulo, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
DOS FATOS
Foi firmado contrato de prestação de serviços (telefonia móvel, rádio comunicação e mensagens de texto), entre a Requerente e o Requerido, em Março de 2012, no qual contratou-se 200 minutos em ligações para qualquer operadora, uso ilimitado entre clientes NEXTEL e serviço de mensagens de texto ilimitado por um custo mensal de R$ 118,90. Além disso, o representante NEXTEL informou a cliente de que não seria feita a cobrança do chip, pois já que a cliente adquirira um aparelho este não teria custo. Tal foi a surpresa da cliente ao receber a primeira fatura de cobrança dos serviços, referente ao período de utilização de 21/03 à 24/04/2012 e um débito no valor de R$ 152,30 (R$ 135,30 referente aos serviços e R$ 17,00 referente ao chip) com vencimento 20/04/2012, referente a um Plano de 100 minutos (documentos inclusos). A cliente efetuou o pagamento de R$ 135,30 e foi orientada pelo representante NEXTEL que não deveria pagar pelo chip, e assim o fez. Após inúmeros contatos com a prestadora de serviços, e não tendo obtido resolução da sua lide solicitou o cancelamento dos serviços. Ocorre que a requerida insiste na cobrança do período utilizado, mesmo tendo prestado serviço aquém do contratado, com custo acima do valor combinado. A reclamante procurou auxílio no PROCON, que contatou a NEXTEL e esta se manifestou informando que a