cadastro sincronizado
O projeto Cadastro Sincronizado Nacional (CadSinc) representa a integração dos procedimentos cadastrais relativos às Pessoas Jurídicas e demais entidades no âmbito das Administrações Tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos demais órgãos e entidades que participem do processo de formalização e legalização de empresas - denominados convenentes.
mais informações
O acesso aos aplicativos a serem utilizados para a inscrição, alteração e baixa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) é possível navegando por esta área. Por enquanto o acesso é feito por intermédio da página da Receita Federal do Brasil, mas futuramente será realizado aqui neste Portal.
Histórico
A busca pela simplificação dos procedimentos cadastrais no âmbito das três esferas de Governo aparece na década de 90, principalmente a partir da assinatura do Convênio ICMS 08/1996. Em 1998, através da Instrução Normativa SRF nº 27, é instituído o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), em substituição ao antigo Cadastro Geral de Contribuintes (CGC). O CNPJ surge como uma proposta de racionalização de recursos e procedimentos dos diversos cadastros existentes e previa a adesão de todas as administrações tributárias estaduais e municipais, com posterior integração nacional do cadastro tributário. Entretanto, devido a questões de legislação e a dificuldades de ordem operacional apontadas à época, sobretudo no âmbito tecnológico, o CNPJ não conseguiu atender aos objetivos previstos.
O processo de simplificação de procedimentos cadastrais ganha um novo impulso no final de 2003, quando foi aprovada a Emenda Constitucional nº 42, que introduziu o inciso XXII ao art. 37 da Constituição Federal, determinando que as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais.
Para atender à