Cadastro de Empresa
Dirigindo ao cadastro de empresa na prefeitura municipal de Santo André, temos como principio a definição da mesma, sendo ela prestadora de serviços, comércio ou indústria.
A partir daí temos que nos atentar quanto ao imóvel a se fazer sede da empresa, assim pesquisando se há restrições ou pendências que possam vir a impedir a execução da constituição da empresa no local de preferência.
Após termos a definição do local da empresa, temos que buscar o nome da empresa. Esse não podendo ser igual ou parecido com qualquer outra empresa do mesmo estado.
Registrar a empresa e seu nome, assim protegendo a razão social e demais fatores agregados, afim de maior segurança.
Tendo registro da empresa necessita-se o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), esse tendo que ser devidamente inscrito na Secretária da Fazenda Estadual.
É de obrigatoriedade todo empreendimento ter inscrição ao município onde o mesmo se encontra (CMC), assim com apresentação de documentações, antes citadas, como CNPJ demais documentos do responsável, esses copiados e autenticados em cartório. Assim anexando à Secretaria da Fazenda, junto ao processo.
Para que funcionários da empresa não se conflitam ao acesso de benefícios concedidos pela Previdência Social, tais como salário maternidade, auxílio doença, aposentadoria... é essencial ter inscrição ao INSS.
Aplicada a cada ramo deparamo-nos com a necessidade da concessão de licenças e alvarás, seja de funcionamento, licença ambiental e/ou, e declarações de funcionamento de atividade geradora de interferência no tráfico, essa voltada à área de atuação da empresa.
Para que notas fiscais e talões possam ser confeccionados deve-se ser requerida a autorização para a impressão de documentos fiscais na agência da Receita do Estado.
A finalizar se faz necessária a comprovação da situação de regularidade da empresa junto ao FGTS, sendo assim requerida a inscrição do mesmo, em no máximo até dia 30