Cadastro Ambiental Rural
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um instrumento fundamental para auxiliar no processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais. Consiste no levantamento de informações georreferenciadas do imóvel, com delimitação das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL), remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública, com o objetivo de traçar um mapa digital a partir do qual são calculados os valores das áreas para diagnóstico ambiental.
Ferramenta importante para auxiliar no planejamento do imóvel rural e na recuperação de áreas degradadas, o CAR fomenta a formação de corredores ecológicos e a conservação dos demais recursos naturais, contribuindo para a melhoria da qualidade ambiental, sendo atualmente utilizado pelos governos estaduais e federal.
No governo federal, a política de apoio à regularização ambiental é executada de acordo com a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que criou o CAR em âmbito nacional, e de sua regulamentação por meio do Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, que criou o Sistema de Cadastro Ambiental Rural - SICAR, que integrará o CAR de todas as Unidades da Federação.
O cadastro é uma exigência do novo Código Florestal brasileiro. O Ministério do Meio Ambiente espera mapear todas as áreas rurais do país em até dois anos. A partir de maio de 2017, o produtor que não fizer o cadastramento ficará impedido, por exemplo, de tirar financiamento junto às instituições financeiras do país.
Com o objetivo de simplificar o processo, esse sistema retira a obrigatoriedade de um técnico para a realização do cadastro e, assim, permite que o próprio produtor rural faça a sua planta do imóvel com a delimitação do perímetro e das respectivas áreas de conservação, diretamente sobre a imagem de satélite. Alguns pesquisadores afirmam que essa é uma fragilidade do sistema, de acordo com essas fontes, Elaborar plantas georreferenciadas