cachaça
Segunda bebida alcoólica mais consumida no Brasil, a cachaça vem conquistando mercados em razão dos esforços do setor produtivo aliados a ações governamentais em diver¬sos níveis.
Obtida pela destilação do mosto fermentado de cana-de-açúcar, sem adição de açúcar, corante ou outras substâncias químicas, a cachaça vem se destacando por sua qualidade e pelo empreendedorismo de muitos produtores.
Os Decretos 2.314, de 04/09/1997, 4.062 de 21/12/2001 e 4.851 de 21/10/2003 do Governo Federal, bem como a Ins¬trução Normativa nº 56 de 30/10/2002 do Ministério da Agri¬cultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) dispõem sobre uma série de requisitos como padronização, classificação, registro, inspeção, produção e a fiscalização para a cachaça no Brasil.
Entretanto, a carência de ações eficazes no sentido de desenvolver a cadeia produtiva e de promover a qualidade e a sustentabilidade do produto, assim como a grande quantidade de marcas e variedades de características trazem, não somente ao consumidor brasileiro, mas também aos importadores, certa dificuldade de diferenciação do produto no que se refere aos padrões de conformidade.
Com base na participação de segmentos importantes, como o setor produtivo de cachaça, o MAPA, o meio acadêmico e as entidades de defesa do consumidor, o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) desenvolveu, dentro do Programa Brasileiro de Avaliação da Conformidade (PBAC), a modalidade de certificação voluntá¬ria para a cachaça produzida no Brasil, visando o estímulo à concorrência justa, à melhoria contínua da qualidade, ao incremento das exportações e ao fortalecimento do mercado interno.
Este artigo apresenta o processo de certificação da cachaça, com ênfase nos critérios básicos estabelecidos pelo Regula¬mento de Avaliação da Conformidade da Cachaça publicado pela Portaria 126, de 28 de Junho de 2005 do INMETRO (RAC) e propõe aos produtores, organismos certificadores, consultores e