Cabimento de REsp e RExt
Recurso é um remédio processual destinado, no entender do recorrente, a corrigir um desvio jurídico, ferramenta, portanto, de correção em sentido amplo. A nota característica dos recursos é o fato de serem exercitáveis na mesma relação jurídica, sem que se instaure um novo processo.Os recursos extraordinários lato sensu são previstos e fundamentados exclusivamente na Constituição Federal, comportando tão só o exame de questões de direito.
Não devem ser interpostos por mera intenção de corrigir as injustiças das instâncias ordinárias, pois possuem características específicas a equilibrar a ordem constitucional e federal, e o Supremo Tribunal Federal, bem como o Superior Tribunal de Justiça não são simples Tribunais Superiores, são Tribunais da Federação que exercem a função de guardar o direito constitucional e federal com autoridade e supremacia diante das demais Cortes.
Sumário
1. Delineamentos. 2. Do Recurso Extaordinário. 3. Do Recurso Especial. 4. Hipóteses de cabimento do RE e RESP. 4.1. Hipóteses de cabimento do Recurso Especial. 4.2. Hipóteses de cabimento do Recurso Extraordinário. 5. Juízo de admissibilidade (juízo de admissibilidade e juízo de mérito). 5.1. Características do Juízo de Admissibilidade. 6. Requisitos de Admissibilidade. 6.1. Requisitos genéricos de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário. 6.2. Requisitos específicos de admissibilidade dos recursos extraordinário e especial. 7. Causas Decididas. 8. Argüição de relevância. 9. Conclusão. 10. Referências bibliográficas.
Palavras-chaves: RE, RESP, juízo de admissibilidade, causas decididas, arguição de relevância.
1. Delineamentos
Exige-se, para a interposição dos Recursos Extraordinários in latu sensu, o esgotamento das vias ordinárias, em obediência ao princípio da unirrecoribilidade e admitindo a ocorrência da preclusão consumativa, onde a parte tem a possibilidade de praticar um ato de maneiras diversas que se