cabeleireiro
CLÁUSULA SEGUNDA - O serviço será prestado no salão da contratante, situado na Rua XXXXX, nº XXXXX, Bairro XXXX. na cidade de Novo Hamburgo/RS.
CLÁUSULA TERCEIRA -. A remuneração do contratado consiste exclusivamente na participação de (mencionar porcentagem que será firmada entre as partes) de sua produção, não havendo remuneração fixa.
CLÁUSULA QUARTA - O contratado será o único responsável pelo recolhimento de impostos, taxas, contribuições sociais e outros encargos que recaírem sobre aprofissão e da prestação de serviços ora contratada, devendo sempre que solicitado apresentar os comprovantes de pagamento à contratante.
CLÁUSULA QUINTA - Todos os instrumentos de trabalho tais como máquinas, tesouras, pentes, secador, alicate de cutículas, entre outros; serão de propriedade da contratante, sobre os quais o contratado não terá nenhuma responsabilidade.
CLÁUSULA SEXTA - A contratante fornecerá todos os produtos necessários à execução dos serviços pelo contratado sem custo, tais como xampus, cremes bem como cadeira para a execução dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA - Fica convencionado que nas ausências do contratada, o contratante poderá ceder sua cadeira para outro(a) cabeleireiro(a), que a substituirá enquanto estiver vaga.
CLÁUSULA OITAVA - A contratante manterá o salão aberto das xxxx às xxxxx de terça- feira a sábado, podendo o contratado, dentro desse horário, livremente executar os seus serviços, frisando que a contratada não tem habitualidade, subordinação, remuneração.
CLÁUSULA NONA - Necessitando se ausentar do trabalho ou não comparecer, o contratado se compromete a avisar a contratante com antecedência mínima de um dia, para que possa providenciar um substituto em seu