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Presunções se tratam de conclusões tiradas através de indução ou inferência sobre determinados fatos conhecidos e facilmente identificáveis para que, numa lógica entre os fatos, possa provar um fato desconhecido. É a ligação de um fato antecedente a um fato consequente. Muitos acreditam que as presunções não constituem meio de prova.
Para Edílson Mougenot Bonfim, “o fato de alguém ser encontrado junto a um corpo que acaba de ser esfaqueado, portando nas mãos uma faca ensangüentada e nos bolsos pertences da vítima, é o indício, enquanto a presunção é o raciocínio segundo o qual aquele que está próximo ao corpo que acaba de ser esfaqueado, com uma faca suja de sangue nas mãos e a res furtiva nos bolsos, é o provável autor do latrocínio”.
Já os indícios, são sinais de outros fatos conhecidos que levam a determinados resultados. São meios para se chegar ao resultado de um fato, mediante raciocínio lógico, buscando sair do geral para alcançar o particular. Ou seja, são fatos que não possuem ligação com o fato principal, mas através de desdobramentos, conclui-se a existência de tal situação.
Para alguns doutrinadores o raciocínio lógico, à partir dos indícios, influi diretamente na convicção acerca de um resultado. São meios tão válidos quanto os outros tipos de prova, porém é necessário a demonstração do encadeamento dos fatos. Apesar disso, os indícios não têm força total de condenação, pois há sempre a prevalência do "in dúbio pro réo", por esse motivo, estes devem se aliar a outras provas para que possa haver um juízo condenatório.
BUSCA E APREENSÃO:
Talvez um dos mais conhecidos meios de prova, a busca e apreensão se caracteriza pela diligência de localização e posterior retirada da prova para que se junte aos autos do processo. É um dos meios mais importantes para coleta de provas, sendo, na maioria dos casos, o alicerce da acusação. Grande exemplo ocorre nos crimes de tráfico de drogas, tendo em vista a necessidade da apreensão