Busca e apreensão
Busca e apreensão - No Direito Processual Civil, é um procedimento cautelar específico, uma diligência policial, ou judicial, com o objetivo de procurar e, em seguida, prender uma pessoa ou pegar algum objeto. Para o Direito Processual Penal, é um meio de prova consistente na apreensão de pessoas ou objetos que podem contribuir para elucidar um crime.
Mandado de busca e apreensão - É a ordem da autoridade a funcionários de categoria inferior para que procurem determinada coisa ou pessoa e a apreendam. Tem lugar tanto no processo civil como no criminal.
Busca e apreensão (direito processual civil) - Procedimento cautelar específico, destinado à busca e apreensão de pessoas ou coisas, do poder de quem a detenha ilegalmente, a fim de que a mesma seja guardada até que o juiz decida a quem deve a mesma ser entregue em definitivo. Trata-se de ação cautelar prevista nos artigos 839 a 843, do Código de Processo Civil. Juiz aborda busca e apreensão
Busca e Apreensão foi o tema da entrevista que o juiz da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, Antônio Belasque Filho, concedeu ao programa Revista da Tarde, da Rádio Inconfidência, nessa quinta-feira, 18 de outubro. O magistrado explicou o significado e a função do procedimento, como é o cumprimento de mandados de busca e apreensão, os alvos desse tipo de ação, entre outros assuntos.
O magistrado começou explicando que a busca e apreensão está prevista em lei para garantir o direito das pessoas e solucionar um litígio. É cabível para retirar a posse do bem do devedor que não cumpre sua obrigação. Ele revelou que o maior alvo dos procedimentos de busca e apreensão são os veículos. "As pessoas compram já sabendo que não têm como pagar", declarou, atribuindo essa situação ao crédito facilitado.
O entrevistado contou que a busca e apreensão tem hora para ser cumprida: entre 6h e 20h. "Se iniciada às 19h, pode ir além das 20h", esclareceu. E pode ser cumprido de segunda a sexta-feira ou