Busca e apreensao de menor
PROCESSO Nº 15507-39.2014.4.01.3300
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS — ECT - DIRETORIA REGIONAL DA BAHIA, empresa pública federal criada pelo Decreto-Lei n.º 509/69, com sede regional na Avenida Paulo VI, nº 190, Pituba, Salvador/Bahia, vem, por meio de seus procuradores infrafirmados, constituídos mediante procuração em anexo, tendo como endereço profissional o constante no rodapé desta página, apresentar CONTESTAÇÃO na ação indenizatória por danos Materiais e Morais promovida por MARIA EDNA LAURENTINO já qualificada nos autos, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
SÍNTESE DOS FATOS
O SEDEX SF116655180BR postado em 05.03.2014, na agência postal no Ceará – Milagres para a Bahia - Salvador, com valor declarado de R$ 51,86 (cinquenta e um reais e oitenta e seis centavos).
A parte autora alega que se encontra na posição de destinatária da mercadoria vinda do Ceará – Milagres para a Bahia – Salvador e que por falhas dos correios tais medicamentos não foram entregues na sua residência.
Aduz em sua peça exordial que todas as correspondências de água, luz, telefone chegam a este endereço não havendo justificativa plausível para a ECT não ter encontrado o endereço da autora.
Diante disso, relata que o caso em tela houve uma falha dos correios na prestação do serviço, pois além da mercadoria não ter sido entregue no local de destino, esta fora devolvida para o Ceará.
Neste ínterim, procurou a ECT que informou que a entrega da mercadoria só seria possível com um novo pagamento do SEDEX, situação que causou indignação à autora.
Visto isto, a autora também informa que sofre de depressão e que tal medicamento de nome Clonazepan 2mg (03 caixas) objeto da ação é necessário para seu tratamento, conforme colacionados nos autos relatório médico e receitas que atestam o uso do medicamento.