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serviço social
Celeste Vieira
A SEGURIDADE SOCIAL NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
Iporá
2013
Celeste Vieira
A SEGURIDADE SOCIAL NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
Trabalho apresentado ao Curso de Serviço Social da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, Atividade Interdisicplinar.
Prof. Amanda Boza Gonçalves, Clarice da Luz Kernkamp, Maria Angela Santini, Maria Lucimar Pereira, Rodrigo Trigueiro e Valquiria A. Dias Caprioli.
Iporá
2013
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 03
DESENVOLVIMENTO 04
CONCLUSÃO 12
REFERÊNCIAS 13 INTRODUÇÃO
A Constituição Federal determina no seu título “Da Ordem Social” os princípios da Seguridade Social e de suas áreas, que são a previdência social, a saúde e a assistência social, bem como suas fontes de financiamento do sistema. Considerando-se o conceito constitucional é possível notar que a Seguridade Social objetiva assegurar saúde, previdência e assistência. De forma que se pode afirmar que a Seguridade Social é gênero, da qual são espécies a Saúde, a Previdência e a Assistência Social.
Normalmente nota-se a confusão entre os conceitos de Previdência e Assistência Social, sendo necessário observar que cada uma das áreas da Seguridade Social tem princípios próprios e diferentes objetivos. Os artigos 193 a 204, da Constituição Federal norteiam os princípios regentes da seguridade social e de cada uma de suas áreas.
As sociedades modernas terão, a partir de agora, uma parcela considerável de suas populações constituída por idosos e a forma como se estruturarão os sistemas previdenciários será um dos principais elementos de estabilidade social. De modo geral os sistemas universais de previdência amparam toda a população nas contingências de velhice, invalidez e morte.
Podemos definir seguridade social como sendo a proteção que a sociedade confere ao